Decreto nº 58.759 de 28/06/1966. ALTERA OS ARTIGOS 27, 167 E 258 DO DECRETO 57.654, DE 20 DE JANEIRO DE 1966 (REGULAMENTO DA LEI DO SERVIÇO MILITAR).

Decreto nº 58.759, de 28 de junho de 1966.

Altera os arts. 27, 167 e 258 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º

O item 7 do art. 27, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, passa a ter a seguinte redação:

“7) programar, orientar e coordenar as atividades de Relações Públicas (inclusive Publicidade) do Serviço Militar nos aspectos comum às três Fôrças Armadas.

Art. 2º

A expressão: “Marca d’água: Armas Nacionais, de 8cm de altura, no centro de cada Certificado”, contida no número 1 do art. 167 do mesmo Decreto, deverá ser substituída pela expressão: “Marca d’água: Armas Nacionais em cada Certificado.”.

Art. 3º

O art. 258 e seu parágrafo único, ainda do citado decreto, passam a ter a seguinte redação:

“Art. 258. O modêlo do Certificado de Dispensa de Incorporação, Anexo D, entrará em vigor mediante determinação do órgão de direção do Serviço Militar de cada Fôrça, tão logo seja realizada a impressão e distribuição dos Certificados correspondentes, e, no máximo, até a data de 31 de dezembro de 1966.

§ 1º Enquanto não entrar em vigor o modêlo do Certificado de Dispensa de Incorporação, só poderão ser concedidos Certificados de Reservistas de 3a Categoria, àqueles que ao mesmo tenham feito jus até o dia 31 de janeiro de 1966.

§ 2º Os que venham a fazer jus ao Certificado de Dispensa de Incorporação em data posterior à referida no parágrafo 1º dêste artigo e anterior a de entrada em vigor do modêlo dêsse Certificado, Anexo D, deverão receber um Certidão de Situação Militar, para futura substituição, ou ter a validade do CAM prorrogada até 31 de dezembro de 1966.

§ 3º Os estoques dos Certificados de...

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