Decreto nº 59.266 de 23/09/1966. DECLARA PRIORITARIA AO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE, PARA EFEITO DE ISENÇÃO DE QUAISQUER IMPOSTOS E TAXAS FEDERAIS, A IMPORTAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NOVOS, SEM SIMILAR NACIONAL REGISTRADO, NESTE DESCRITOS E CONSIGNADOS A EMPRESA 'CONFECÇÕES LONDRES S.A.', DE OLINDA, (PE).

DECRETO Nº 59.266, DE 23 DE SETEmbro dE 1966.

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos e consignados à emprêsa “Confecções Londres S.A.”, de Olinda (Pe.).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 37, item I, da Constituição Federal e nos têrmos do art. 18, da Lei número 3.692, de 13 de setembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução número 1.985, de 2 de dezembro de 1965, aprovou Parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de qualquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado neste descritos, a serem importados pala emprêsa “Confecções Londres S.A.”, de Olinda (Pe.) e destinados a implantação de uma indústria de confecções - calças e camisas;

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

Decreta:

Art. 1º

Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, a seguir descritos e consignados à emprêsa “Confecções Londres S.A.”, de Olinda (Pernambuco):

Item

Especificação

Quantidade

a ser importada

Valor Total CIF US$

1

Máquina 61.400-A da “Union Special”

Cabeçote de mangueira de costura simples de alta velocidade. Faz de 5 a 25 pontos por polegada. Lançadeira rotativa. Lubrificação automática na parte inferior. Mostrador visual para verificar o nível de óleo. Indicada para trabalhar em tecidos leves e médios. 5.000 rpm. Pêso bruto 35Kg. A ser montada sôbre a mesa e motor de 0,300KM - 360v. trifásico ......................................

6

1.145

2

Máquinas 623-8” da Eastman Machine Company - USA

Ferramenta para cortar tecidos de todos os tipos. Faca vertical com afiador, completamente automático, por sistema de fitas. Com motor elétrico 3,00 KW - 220v. monofásico 3.600 rpm. Pêso bruto 28kg .............................

1

522

3

Máquina...

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