Decreto nº 59.819 de 20/12/1966. AUTORIZA O MINISTERIO DA VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS A ADQUIRIR, COM FINANCIAMENTO EXTERNO, EQUIPAMENTO DESTINADO A MECANIZAÇÃO AUTOMATIZADA DO CENTRO DE TRIAGEM POSTAL DE SÃO PAULO.

DECRETO Nº 59.819, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1966.

Autoriza o Ministério da viação e Obras Públicas a adquirir, com financiamento externo, equipamento destinado à mecanização automatizada do Centro de Triagem Postal de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que confere o artigo 87, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica o Ministério da viação e Obras Públicas autorizado, mediante concorrência pública, a adquirir, com financiamento direto das firmas fornecedoras, equipamento para as instalações postais do Departamento de Correios e Telégrafos no Centro de Triagem Postal de São Paulo.

Art. 2º

Os têrmos e condições de financiamento deverão obedecer as normas fixadas pelo Banco Central da República do Brasil, não devendo ultrapassar os valores correspondentes a US$ 2.500.000 (dois milhões e quinhentos dólares) e Cr$ 1.000.000.000 (um bilhão de cruzeiros) correspondentes, respectivamente, ao material de importação e material de mão-de-obra de instalação do material nacional.

Art. 3º

A presente autorização será válida para o período de um ano a contar da data da publicação dêste decreto.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da Republica.

H. CASTELlO BRANCO

Juarez Távora

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DECRETO Nº 59.819, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1966.

Autoriza o Ministério da Viação e Obras Públicas a adquirir, com financiamento externo, equipamento destinado à mecanização automatizada do Centro de Triagem Postal de São Paulo.

(Publicado no D. O. - Seção I - Parte I - de 28 de dezembro de 1966)

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