Decreto nº 59.825 de 21/12/1966. ABRE, PELO MINISTERIO DA AERONAUTICA, O CREDITO ESPECIAL DE CR 2.444.077.509 (DOIS BILHÕES, QUATROCENTOS E QUARENTA E QUATRO MILHÕES, SETENTA E SETE MIL, QUINHENTOS E NOVE CRUZEIROS), PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
DECRETO Nº 59.825, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1966.
Abre, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito de Cr$2.444.077,509 (dois bilhões, quatrocentos e quarenta e quatro milhões, setenta e sete mil, quinhentos e nove cruzeiros), para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal e da autorização na Lei nº 4.702, de 28 de junho de 1965 e tendo ouvido o Tribunal de Contas da União, em cumprimento ao que determina o artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Fica aberto, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$2.444.077.509 (dois bilhões, quatrocentos e quarenta e quatro milhões, setenta e sete mil, quinhentos e nove cruzeiros), discriminados no presente decreto:
Cr$
1)
Para regularização de despesas realizadas em 1957, na forma do § 1º do art. 48 do C.C.U e inscritas no Ministério da Fazenda como “Diversos Responsáveis - Despesas a Regularizar” (Processo MF. SC. nº 323.304-57......................................................................................................................
1.433.540.225
2)
Para pagamento da cota prevista para as Companhia Civis de Aviação, correspondente ao auxilio às empresas nacionais concessionárias de transporte de aéreo (Processo MF. SC. nº 207.483-55....................................
12.717.480
3)
Para atender ao pagamento das vantagens previstas nos arts. 300 e 303, do CVVM, aos oficiais e praças reformados por incapacidade física, referente aos anos de 1954 e 1957, em virtude do Parecer, nº 355-Z, da CGR, publicado no Diário Oficial de 28-1-57 (Processo MF. - SC. nº 87.842-59......................................................................................................................
62.250.000
4)
Para atender ao pagamento de despesas realizadas com as obras de ampliação da pista 18-36 - Aeroporto de Guararapes-Recife (Processo MF. SC. 43.527-61)..................................................................................................
110.110.000
5)
Para regularização de despesas realizadas em 1962, na forma do § 1º do art. 48 do CCU e inscritas no Ministério da Fazenda como “Diversos Responsáveis - Despesas a Regularizar” (Processo MF. SC. nº 421.677-62......................................................................................................................
652.378.677
6)
Para atender ao...
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