Decreto nº 59.911 de 30/12/1966. GABINETE DO MINISTRO EXTRAORDINARIO PARA A COORDENAÇÃO DOS ORGANISMOS REGIONAIS - TERRITORIO FEDERAL DO AMAPA. ABRE CREDITO SUPLEMENTAR DE CR 18.815.000, EM REFORÇO A DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS DO VIGENTE EXERCICIO.
DECRETO Nº 59.911, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966.
Gabinete do Ministro Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais - Território Federal do Amapá. Abre o crédito suplementar de Cr$18.815.000, em refôrço a dotações orçamentárias do vigente exercício.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal e da autorização contida no art. 13, da Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965,
decreta:
Fica aberto ao Gabinete do Ministro Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais o crédito suplementar de Cr$18.815.000 (dezoito milhões oitocentos e quinze mil cruzeiros), em refôrço às seguintes dotações orçamentárias do vigente exercício:
4.01.02.05
Administração do Território Federal do Amapá
3.0.0.0
Despesas Correntes
3.1.0.0
Despesas de Custeio
3.1.1.0
Pessoal
3.1.1.1
Pessoal Civil
02.02
Diárias.............................................................................................
5.000.000
3.2.3.0
Inativos Civis
01.00
Pessoal Civil
01.02
Vant. incorp.....................................................................................
7.000.000
01.03
Abono provisório e novas aposentadorias......................................
815.000
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será automaticamente, registrado e distribuído ao Tesouro Nacional.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H. Castello Branco
Octavio Bulhões
João Gonçalves de Souza
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