Lei nº 4.900 de 10/12/1965. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA UNIÃO PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1966.

LEI Nº 4.900, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1965

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1966, discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$4.678.907.180.000 (quatro trilhões, seiscentos e setenta e oito bilhões, novecentos e sete milhões, cento e oitenta mil cruzeiros) e fixa a Despesa de Cr$4.719.085.180.000 (quatro trilhões, setecentos e dezenove bilhões, oitenta e cinco milhões e cento e oitenta mil cruzeiros).

Art. 2º

Será a Receita realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações do Anexo I, de acôrdo com o seguinte desdobramento:

Cr$1.000

Cr$1.000

  1. Receitas Correntes

    Receita Tributária ........................................................

    4.017.800.295

    Receita Patrimonial ....................................................

    36.064.915

    Receita Industrial ........................................................

    36.648.118

    Transferências Correntes ............................................

    202

    Receitas Diversas .......................................................

    290.000.002

    4.380.513.532

  2. Receitas de Capital

    Receitas Diversas ........................................................

    470.968

    Letras do Tesouro (Artigo 11 desta Lei e art. 7º, § 1º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964) ..................

    250.000.000

    Emissão de outros títulos de responsabilidade do Tesouro (Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, Art. 49, § 2º) ...............................................................

    47.922.680

    298.393.648

    TOTAL ...................................................................

    4.678.907.180

Art. 3º

Fica autorizada a cobrança do impôsto único, criado pelo Decreto-lei nº 2.615, de 21 de setembro de 1940, modificado pelas Leis ns. 1.749, de 28 de novembro de 1952, 2.975, de 27 de novembro de 1956, e 4.452, de 5 de novembro de 1964, cujo produto será aplicado de acôrdo com o que estabelece a legislação vigente.

Parágrafo único. O recolhimento do impôsto único a que se refere êste artigo continuará a processar-se de acôrdo com o estabelecido no art. 4º da Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964.

Art. 4º

A Despesa será realizada na forma dos Quadros integrantes dos Anexos 2 a 4 respectivos subanexos, conforme o seguinte desdobramento:

Cr$1.000

Cr$1.000

  1. Poder Legislativo e Órgãos Auxiliares

    01

    Câmara dos Deputados .....................................

    37.544.000

    02

    Senado Federal .................................................

    18.769.811

    03

    Tribunal de Contas da União .............................

    5.356.616

    04

    Conselho Nacional de Economia ......................

    878.704

    62.549.131

  2. Poder Judiciário

    01

    Supremo Tribunal Federal...

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