Decreto nº 59.915 de 30/12/1966. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PELO DEPARTAMENTO DOS CORREIOS E TELEGRAFOS, O IMOVEL SITUADO NA QUADRA 13, SETOR COMERCIAL-SUL, EM BRASILIA, D.F.

DECRETO Nº 59.915, DE 30 DE dezeMBRO DE 1966.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento dos Correios e Telegráfos o imóvel situado na Quadra 13, Setor Comercial Sul ,em Brasília, D.F.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento dos Correios e Telégrafos, o imóvel situado nos lotes 26 e 27 da Quadra 13, Setor Comercial Sul, denominado “Condominio do Edifício Nordeste”, com seus pavimentos e uma cobertura, uma sobreloja uma subloja, um subsolo com a área construída de 2.850m2 (dois mil, oitocentos e cinqüenta metros quadrados), de primeira locação, destinado a instalação e funcionamento da Delegacia Regional dos Correios e Telégrafos de Brasília, Distrito Federal.

Art. 2º

A desapropriação a que se refere o presente decreto é considerada de urgência para os efeitos do art.15,doDecreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º

O Departamento dos Correios e Telégrafos fica autorizado a promover a presente desapropriação, correndo as despesas à conta de recursos orçamentários próprios ou outros de que dispuser, para o mesmo fim.

Art. 4º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação...

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