Decreto nº 6.771 de 16/02/2009. PROMULGA O ACORDO SOBRE ISENÇÃO DE TAXAS E EMOLUMENTOS DEVIDOS A EMISSÃO E RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÕES DE RESIDENCIA PARA OS CIDADÃOS DA COMUNIDADE DOS PAISES DE LINGUA PORTUGUESA, ASSINADO EM BRASILIA, EM 30 DE JULHO DE 2002.

DECRETO Nº 6.771, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009.

Promulga o Acordo sobre Isenção de Taxas e Emolumentos Devidos à Emissão e Renovação de Autorizações de Residência para os Cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinado em Brasília, em 30 de julho de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 1.013, de 10 de novembro de 2005, o Acordo sobre Isenção de Taxas e Emolumentos Devidos à Emissão e Renovação de Autorizações de Residência para os Cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinado em Brasília, em 30 de julho de 2002;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação do referido Acordo junto ao Secretariado Executivo da CPLP em 12 de janeiro de 2006;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 1o de outubro de 2003 e passou a vigorar para o Brasil, no plano externo, em 1o de fevereiro de 2006;

DECRETA:

Art. 1o

O Acordo sobre Isenção de Taxas e Emolumentos Devidos à Emissão e Renovação de Autorizações de Residência para os Cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2o

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição.

Art. 3o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de fevereiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

ACORDO SOBRE ISENÇÃO DE TAXAS E EMOLUMENTOS

DEVIDOS À EMISSÃO E RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÕES

DE RESIDÊNCIA PARA OS CIDADÃOS DA COMUNIDADE

DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA

Considerando que um dos objetivos da constituição da CPLP é o de promover, sem prejuízo dos compromissos internacionais assumidos pelos Estados Membros, medidas visando a resolução dos problemas enfrentados pelas comunidades imigradas no espaço da CPLP, bem como a coordenação e o reforço da cooperação no domínio das políticas de imigração;

Considerando o interesse comum em prosseguir uma política de cooperação no sentido de reforçar cada vez mais...

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