Decreto nº 6.775 de 18/02/2009. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA EMBAIXADA DO BRASIL NA COMUNIDADE DA DOMINICA, COM SEDE EM ROSEAU.

DECRETO Nº 6.775, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009.

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na Comunidade da Dominica, com sede em Roseau.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei no 5.809, de 10 de outubro de 1972, e nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1o

Fica criada a Embaixada do Brasil na Comunidade da Dominica, com sede em Roseau.

Art. 2o

Fica incluída a localidade constante do art. 1o na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com o Fator de Conversão 13.

Art. 3o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o

Fica revogado o inciso LXIV do art. 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004.

Brasília, 18 de fevereiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Samuel Pinheiro Guimarães Neto

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