Decreto nº 6.914 de 27/07/2009. ALTERA O PROGRAMA DE DISPENDIOS GLOBAIS - PDG DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS, APROVADO PELO DECRETO 6.647, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 6.914, DE 27 DE JULHO DE 2009.

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto no 6.647, de 18 de novembro de 2008, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o

Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2009, das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto no 6.647, de 18 de novembro de 2008, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto.

Art. 2o

As empresas estatais a que se refere o art. 1o deverão:

I - gerar, na execução do PDG, no exercício de 2009, os resultados fixados no Anexo II a este Decreto, calculados segundo o critério de necessidade de financiamento líquido; e

II - observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica “Investimentos” constante do seu PDG e o limite de cada ação aprovado pela Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2009.

Art. 3o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT