Decreto nº 60.088 de 18/01/1967. APROVA A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 5 DOS ESTATUTOS DA PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS.

DECRETO Nº 60.088, DE 18 DE JANEIRO DE 1967.

Aprova a alteração do artigo 5º dos estatutos da Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o artigo 8º da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, e artigos 79 e 80 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovada a resolução da Assembléia-Geral extraordinária de acionista de Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS, realizada em 29 de dezembro de 1966, que homologou o aumento do capital da sociedade para Cr$345.000.000.000 (trezentos e quarenta e cinco bilhões de cruzeiros), bem como autorizou a elevação do valor nominal das ações de Cr$200 para Cr$1 000 e a conseqüente alteração do artigo 5º dos seus estatutos sociais, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 5º

O capital social é de Cr$345.000.000.000 (trezentos e quarenta e cinco bilhões de cruzeiros) dividido em 345.000.000 (trezentos e quarenta e cinco milhões) de ações nominativas, no valor de Cr$ 1.000 (hum mil cruzeiros) cada um, sendo 334.027.666 (trezentos e trinta e quatro milhões, vinte e sete mil, seiscentas e sessenta e seis) ações ordinárias e 10.972.334 (dez milhões, novecentos e setenta e dois mil, trezentos e trinta e quatro) ações preferenciais.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...

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