Decreto nº 60.152 de 27/01/1967. RETIFICA A CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS DE NIVEL SUPERIOR DA REDE DE VIAÇÃO PARANA-SANTA CATARINA, APROVADA PELO DECRETO 55.173, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964, E DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DE SEUS ATUAIS OCUPANTES.

DECRETO nº 60.152, de 27 de janeiro de 1967.

Retifica a classificação dos cargos de nível superior da Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina, aprovada pelo Decreto nº 55.173, de 10 de dezembro de 1964, e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de acôrdo com o artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964,

decreta:

Art. 1º

Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro Extinto - Parte XIII (Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina) - do Ministério da Viação e Obras Públicas, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Art. 2º

O disposto neste Decreto não homologa situações passíveis da revisão prevista no art. 19 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.

Art. 3º

A retificação prevista neste Decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.

Art. 4º

As vantagens financeiras decorrentes do presente Decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. Castello Branco

Juarez Távora

(Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D. O. de 15 e retificados no de 22-2-67)

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