Decreto nº 60.208 de 13/02/1967. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA O 'INSTITUTO LEONARDO MURIALDO', COM SEDE EM CAXIAS DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

DECRETO Nº 60.208, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1967.

Declara de utilidade pública o “Instituto Leonardo Murialdo”, com sede em Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo MJNI 17.321, de 1966,

DECRETA:

Artigo único É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o “Instituto Leonardo Murialdo”, com sede em Caxias do Sul, Estado do...

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