Decreto nº 60.365 de 10/03/1967. ALTERA O REGIMENTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE SAUDE (DNS) DO MINISTERIO DA SAUDE.

decreto nº 60.365, de 10 de março de 1967.

Altera o Regimento do Departamento Nacional de Saúde (D.N.S.) do Ministério da Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º

Os artigos 3º, 6, 8º, 12, 13, 14, as alíneas “b“ e “c” do artigo 18, os artigos 19, 21, 23 e 29 do Regimento do Departamento Nacional de Saúde do Ministério da Saúde aprovado pelo Decreto nº 8.674, de 4 de fevereiro de 1942, passam a ter respectivamente, a seguinte redação:

“Art. 3º O Serviço de Administração (AS) compreende:

I - Seção de Pessoal (S.A.-1);

II - Seção de Material (S.A.-2).

  1. Almoxarifado (A1.):

    III - Seção de Orçamento - (S.A.-3);

  2. Turma de Contabilidade - (t.Ct.);

    IV - Seção de Documentação - (S.A.-4);

    V - Seção de Comunicações - (S.A.-5);

    VI - Turma de Mecanografia - (S.A.-6);

    VII - Portaria - (S.A.-7).”

    “Art. 6º O Diretor-Geral do D.N.S, terá 2 (dois) Assessôres, 1 (um) Secretário e 4 (quatro) Auxiliares de Gabinete de sua livre escolha e designação.”

    “Art. 8º O S.A. terá um Chefe designado pelo Diretor-Geral.

    § 1º O Chefe do S.A. terá um Secretário de sua livre escolha e designação.

    § 2º As Seções e as Turmas do S.A. terão, respectivamente, Chefe e Encarregados, designadas pelo Diretor-Geral, por indicação do Chefe do Serviço.

    § 3º O Almoxarifado e a Portaria serão chefiados por ocupantes de cargos de Almoxarifado e de Chefe de Portaria, na forma da legislação vigente.”

    “Art. 12. O S.A. terá a seu cargo as atividades referentes à administração de pessoal, material, orçamento, documentação, comunicações serviços gerais e portaria.

    § 1 Ao S.P. compete:

    1. preparar os expedientes de sua iniciativa, bem como examinar, informar e instruir os processos relativos a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades dos servidores, do D.N.S. encaminhando-os quando necessário, ao órgão central competente para decidir;

    2. organizar e manter atualizado o registro da vida funcional dos servidores do D.N.S.;

    3. examinar, revisar, coligir e organizar a matéria destinada à publicação;

    4. manter atualizado o ementário da legislação e dos atos referentes a pessoal;

    5. controlar a freqüencia do pessoal em exercício no S.A. e elaborar o respectivo boletim, ou, no caso dos requisitos, fazer as comunicações competentes:

      § 2º À Seção de Material compete:

    6. observar a legislação sôbre aquisição, distribuição, alienação e escrituração de material, bem como orientar a fiscalizar a aplicação da mesma pelos órgãos subordinados ao D.N.S.;

    7. providenciar sôbre o suprimento de material e a contratação de serviços necessários ao D.N.S.;

    8. efetuar concorrências e coletas de preços para aquisição de material e contratação de serviços ou diligenciar a respeito;

    9. preparar e instruir o expediente relativo às despesas realizadas;

    10. colaborar com a AS-3 e a Chefia do AS na elaboração da proposta orçamentária na parte relativa a material e prestação de serviços;

    11. providenciar a requisição de passagens e transportes;

    12. organizar e remeter anualmente à...

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