DECRETO Nº 60365, DE 10 DE MARÇO DE 1967. Altera o Regimento do Departamento Nacional de Saude (dns) do Ministerio da Saude.

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decreto nº 60.365, de 10 de março de 1967.

Altera o Regimento do Departamento Nacional de Saúde (D.N.S.) do Ministério da Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Os artigos 3º, 6, 8º, 12, 13, 14, as alíneas "b" e "c" do artigo 18, os artigos 19, 21, 23 e 29 do Regimento do Departamento Nacional de Saúde do Ministério da Saúde aprovado pelo Decreto nº 8.674, de 4 de fevereiro de 1942, passam a ter respectivamente, a seguinte redação:

"Art. 3º O Serviço de Administração (AS) compreende:

I - Seção de Pessoal (S.A.-1);

II - Seção de Material (S.A.-2).

1.Almoxarifado (A1.):

III - Seção de Orçamento - (S.A.-3);

1.Turma de Contabilidade - (t.Ct.);

IV - Seção de Documentação - (S.A.-4);

V - Seção de Comunicações - (S.A.-5);

VI - Turma de Mecanografia - (S.A.-6);

VII - Portaria - (S.A.-7)."

"Art. 6º O Diretor-Geral do D.N.S, terá 2 (dois) Assessôres, 1 (um) Secretário e 4 (quatro) Auxiliares de Gabinete de sua livre escolha e designação."

"Art. 8º O S.A. terá um Chefe designado pelo Diretor-Geral.

§ 1º O Chefe do S.A. terá um Secretário de sua livre escolha e designação.

§ 2º As Seções e as Turmas do S.A. terão, respectivamente, Chefe e Encarregados, designadas pelo Diretor-Geral, por indicação do Chefe do Serviço.

§ 3º O Almoxarifado e a Portaria serão chefiados por ocupantes de cargos de Almoxarifado e de Chefe de Portaria, na forma da legislação vigente."

"Art. 12. O S.A. terá a seu cargo as atividades referentes à administração de pessoal, material, orçamento, documentação, comunicações serviços gerais e portaria.

§ 1 Ao S.P. compete:

a) preparar os expedientes de sua iniciativa, bem como examinar, informar e instruir os processos relativos a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades dos servidores, do D.N.S. encaminhando-os quando necessário, ao órgão central competente para decidir;

b) organizar e manter atualizado o registro da vida funcional dos servidores do D.N.S.;

c) examinar, revisar, coligir e organizar a matéria destinada à publicação;

d) manter atualizado o ementário da legislação e dos atos referentes a pessoal;

e) controlar a freqüencia do pessoal em exercício no S.A. e elaborar o respectivo boletim, ou, no caso dos requisitos, fazer as comunicações competentes:

§ 2º À Seção de Material compete:

a) observar a legislação sôbre aquisição, distribuição, alienação e escrituração de material, bem como orientar a fiscalizar a aplicação da mesma pelos órgãos subordinados ao D.N.S.;

b) providenciar sôbre o suprimento de material e a contratação de serviços necessários ao D.N.S.;

c) efetuar concorrências e...

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