Decreto nº 60.535 de 06/04/1967. DECLARA PRIORITARIA AO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE, PARA EFEITO DE ISENÇÃO DE QUAISQUER IMPOSTOS E TAXAS FEDERAIS, A IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS NOVOS SEM SIMILAR NACIONAL REGISTRADO, NESTE DESCRITOS E CONSIGNADOS A EMPRESA 'COMPANHIA MATERIAIS SULFUROSOS - MATSULFUR' DE MONTES CLAROS - (MG).

Decreto nº 60.535, de 6 de abril de 1967.

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos sem similar nacional registrado, neste descritos e consignados à emprêsa “Companhia Materiais Sulfurosos - Matsulfur” de Montes Claros - (MG).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 83, item II, da Constituição Federal e nos têrmos do Artigo 8, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) através da Resolução nº 2.604, de 18 de novembro de 1966, aprovou o Parecer da Secretaria Executiva daquêle Órgão, propondo fôsse reconhecida prioritária ao desenvolvimento da região, para efeito da senção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos, a ser efetuada pela emprêsa “Companhia Materiais Sulfurosos - Matsulfur”, de Montes Claros, Estado de Minas Gerais e destinados à produção de cimento “Portland” comum.

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos com que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

Decreta:

Art. 1º

Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, a seguir descritos e consignados à emprêsa “Companhia Materiais Sulfurosos - Matsulfur”, de Montes Claros, Minas Gerais:

ITEM – ESPECIFICAÇÃO

Quantidade a ser importada

Valor Total CIF US$

Seção de Britagem Preliminar:

Britador de martelos, duplo, 1.600 x 1.500mm, com grelhas na entrada e na saída, dois redutores de velocidade e dois motores elétricos de 125 CV .........................................................................

1

100.363

Jôgo de peças para um filtro automático de despoeiramento, de seis câmaras, composto de 102 mangueiras de tela, válvulas e cilindros para ar comprimido dois medidores de tiragem, um grupo compressor com motor elétrico de 3 CV e mais equipamento elétrico .............................................................................................

1

10.461

II – Seção de Moagem de Cru

Moinho TIRAX, nº 26 x 4,4 para a moagem de cru, com um diâmetro de 2.600mm e um comprimento de 4,4m, completo e composto de:

Corpo do moinho em chapa de aço, qualidade caldeira, fundos de aço fundido com munhões e duas chumaceiras principais. O moinho tem duas câmaras, das quais a primeira está revestida de aço manganês e a segunda de Dragpeb; além disso, a segunda câmara está provida de dispositivo especial e patenteado, chamado “Danula”, que serve para aumentar a eficácia de moagem. O moinho tem um dispositivo de pás na entrada e um trem de comando composto de uma coroa dentada e pinhão, ambos com dentes fresados, e um eixo de contra-marcha, com duas chumadeiras. Estão incluídos ainda um redutor de velocidade e um motor elétrico de 400 CV .....................................

1

108.202

Separador rotativo, 2.800mm de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT