Decreto nº 60.578 de 10/04/1967. OUTORGA CONCESSÃO, A USINA SIDERURGICA DA BAHIA S.A. - USIBA - PARA DERIVAR AS AGUAS DO RIO JAGUARIBE, NO ESTADO DA BAHIA, PARA FINS INDUSTRIAIS.

DECRETO Nº 60.578, DE 10 DE ABRIL DE 1967.

Outorga concessão à Usina Siderúrgica da Bahia S. A. - USIBA - para derivar as águas do rio Jaguaribe, no Estado da Bahia, para fins industriais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição e nos têrmos dos arts. 43 e 62 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

Decreta:

Art. 1º

Fica outorgada à úsina Siderúrgica da Bahia S. A., USIBA, concessão para derivar as águas do rio Jaguaribe, nos municípios de Salvador e Simões Filho, Estado da Bahia, utilizando-as para o abastecimento da indústria que essa emprêsa está instalando na localidade de Valéria.

Art. 2º

A concessionária concluirá as obras nos prazos fixados no despacho de aprovação dos projetos, executando-as de acôrdo com os mesmos, com as modificações que forem autorizadas, se necessárias.

Art. 3º

A presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos.

Art. 4º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. Costa E Silva

José costa Cavalcanti

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