Decreto nº 61.047 de 21/07/1967. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO, IMOVEL SITUADO A RUA DOUTOR ZUQUIM 675, NA CIDADE DE SÃO PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO.

DECRETO Nº 61.047, DE 21 DE JULHO DE 1967.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado à Rua Dr. Zuquim nº 675, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição do Brasil,

DECRETA:

Art. 1º

É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o art. 6º, combinado com o art. 5º alínea a, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel (prédio e terreno), situado à Rua Dr. Zuquim nº 675 - subdistrito Santana - Município e Comarca da Capital do Estado de São Paulo com área de 2.129,61 m2 (dois mil, cento e vinte e nove metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), de propriedade do Sr. Plínio Vicente Pagnoncelli, ou seus herdeiros ou sucessôres, tudo de acôrdo com o que consta do Processo protocolado no Ministério da Aeronáutica sob o nº M Aer 40-01/838/67, no qual se encontram as plantas e laudo de avaliação.

Art. 2º

O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério da Aeronáutica.

Art. 3º

Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da presente desapropriação, na forma do disposto no artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos recursos provenientes do convênio firmado com a Caixa Econômica Federal do Estado de São Paulo - Plano Habitacional.

Art. 4º

Na forma e para efeitos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da...

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