Decreto nº 61.269 de 01/09/1967. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMOVEIS QUE MENCIONA, NECESSARIO AO MINISTERIO DO EXERCITO.

DECRETO Nº 61.269, DE 1 DE SETEMBRO DE 1967.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona, necessário do Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso II, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º

São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o art. 6º, combinado com o art. 5º, alínea a, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, os imóveis constituídos de terrenos e benfeitorias, de propriedade de Abimael Arruda Arnaud, localizados na Rua Emiliano Braga números 608, 612, 616, 620 e 624, no Município de Recife-PE.

Art. 2º

Os imóveis a que se refere o artigo anterior destinam-se ao Ministério do Exército.

Art. 3º

Fica o Ministério do Exército autorizado a promover a desapropriação em aprêço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos daquele Ministério.

Art. 4º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. Costa e Silva

Aurélio de Lyra Tavares

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