DECRETO Nº 61269, DE 01 DE SETEMBRO DE 1967. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, os Imoveis que Menciona, Necessario Ao Ministerio do Exercito.

Localização do texto integral

DECRETO Nº 61.269, DE 1 DE SETEMBRO DE 1967.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona, necessário do Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso II, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o art. 6º, combinado com o art. 5º, alínea a, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, os imóveis constituídos de terrenos e benfeitorias, de propriedade de Abimael Arruda Arnaud, localizados na Rua Emiliano Braga números 608, 612, 616, 620 e 624, no Município de Recife-PE.

Art. 2º Os imóveis a que se refere o artigo anterior destinam-se ao Ministério do Exército.

Art. 3º Fica o Ministério do Exército autorizado a promover a desapropriação em aprêço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos daquele Ministério.

Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT