Decreto nº 61.485 de 06/10/1967. FIXA A DATA PARA A COMEMORAÇÃO DO ANO INTERNACIONAL DO TURISMO NAS ESCOLAS.

DECRETO Nº 61.485, DE 6 DE OUTUBRO DE 1967.

Fixa a data para a comemoração do Ano Internacional do Turismo nas escolas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 85, item II da Constituição,

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional do Comércio sugeriu a instituição de uma data, no corrente ano de 1967, para que nas escolas do País se comemore o Ano Internacional do Turismo, instituído pelas Nações Unidas, por iniciativa da União Internacional dos Organismos Oficiais de Turismo;

CONSIDERANDO que se trata de iniciativa relacionada com a educação e a Cultura, merecendo, em princípio, o apoio do Govêrno, dentro do espírito de civismo nacional e internacional que anima as democracias;

CONSIDERANDO que o turismo é, realmente, um meio de alto valor educativo e cultural, e tal como acentuaram as Nações Unidas, ao proclamar oficialmente 1967 como o Ano Internacional do Turismo, ajudará a promover melhor compreensão entre os povos por tôda a parte sôbre a terra, ao tomar mais consciência da rica herança das diversas civilizações e apreciar melhor o valor particular das diversas culturas, contribuindo assim para o refôrço da paz do mundo,

resolve:

Art. 1º

Fica fixado o dia 4 de novembro de 1967, para a comemoração, nos estabelecimentos de ensino, do Ano Internacional do Turismo, instituído pelas Nações Unidas, por iniciativa da União Internacional dos Organismos Oficiais de Turismo.

Art. 2º

Na data prevista, o Ano Internacional do Turismo será condignamente comemorado, em todos os...

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