Decreto nº 61.975 de 27/12/1967. DECLARA EXTINTO O SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO DA PREVIDENCIA SOCIAL (S A P S), CRIA COMISSÃO LIQUIDANTE DO ORGÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 61.975, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1967.

Declara extinto o Serviço de Alimentação da Previdência Social (S.A.P.S.), cria Comissão Liqüidante do órgão e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 83, item II da Constituição e tendo em vista o que dispõe o artigo 4º do Decreto-lei número 224, de 28 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarado extinto, a partir de 31 de dezembro de 1967, o Serviço de Alimentação da Previdência Social (S.A.P.S.), na forma do Decreto-lei nº 224, de 28 de fevereiro de 1967, sub-rogando-se o Instituto Nacional de Previdência Social em todos os direitos e obrigações do órgão extinto, como seu sucessor legal.

Art. 2º

Ficam dissolvidas, a partir de 31 de dezembro de 1967 as Juntas Interventoras nos Conselhos Administrativo e Fiscal da referida autarquia.

Art. 3º

Para promover as prestações de contas e concluir os encargos administrativos remanescentes, o Ministro do Trabalho e Previdência Social designará uma Comissão Liqüidante, constituída de quatro membros, sendo dois Representantes do MTPS e dois classistas -...

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