Decreto nº 62.046 de 04/01/1968. RETIFICA O ENQUADRAMENTO DOS CARGOS, FUNÇÕES E EMPREGOS DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 62.046, DE 4 DE JANEIRO DE 1968.

Retifica o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição, e tendo em vista o artigo 56 da Lei nº 3.780 de 12 de julho de 1960,

decreta:

Art. 1º

Fica retificado na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (I.P.A.S.E.), aprovado pelo Decreto nº 51.340 de 28 de outubro de 1961, bem como a relação nominal que o acompanhou.

Parágrafo único. A partir de 3 de setembro de 1962 a classe de Ascensorista, GL-304 passa a ter a estrutura determinada na Lei número 4.126, de 27 de agôsto de 1962 de acôrdo com a tabela anexa.

Art. 2º

Os efeitos da presente retificação vigoram a partir de 1º de julho de 1960, salvo quanto aos decorrentes do disposto no parágrafo único do artigo anterior, que prevalecem a partir de 3 de setembro de 1962, e aos provimentos posteriores a 1º de julho de 1960.

Art. 3º

Fica sem efeito o Decreto nº 51.669, de 17 de janeiro de 1963.

Art. 4º

Ressalvado o disposto neste Decreto, continuam em vigor as disposições do Decreto nº 51.340, de 28 de outubro de 1961.

Art. 5º

O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos funcionários cuja situação fôr alterada por êste Decreto.

Art. 6º

A despesa com a execução dêste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias próprias do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.

Art. 7º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. Costa e Silva

Jarbas G. Passarinho

__________

Os anexos a que se refere o artigo 1º foram publicados no D.O. (Suplemento) de 15-1 e retificado no de 9 e no de 15-2-68.

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