Decreto nº 62.140 de 17/01/1968. INSTITUI GRUPO DE TRABALHO, JUNTO AO MINISTRO DO INTERIOR, PARA ESTUDAR E PROPOR MEDIDAS TENDENTES A RACIONALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO DE FIBRA DE JUTA NA AMAZONIA.
DECRETO Nº 62.140, DE 17 DE JANEIRO DE 1968.
Institui Grupo de Trabalho, junto ao Ministério do Interior, para estudar e propor medidas tendentes à racionalização da produção de fibra de juta na Amazônia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 83, item II, da Constituição,
decreta:
Fica instituído um grupo de Trabalho, Junto ao Ministério do Interior. para estudar detalhadamente todos os estágios de produção da juta na Região Amazônia, desde a cultura da planta até a industrialização da fibra, e propor medidas tendentes à racionalização da produção, no que concerne à economia e mecanização, com vistas à redução dos custos.
O Grupo de Trabalho será constituído por:
-
dois representantes do Ministério do Interior, sendo um indicado pelo Superintendente da SUDAM e um pelo Presidente do Banco da Amozônia S. A., homologados pelo Ministro de estado;
-
um representante do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral;
-
um representante do Ministério do transporte;
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um representante do Ministério da Fazenda;
-
um representante do Ministério da Agricultura;
-
um representante do Ministério da Indústria e do Comércio;
-
um representante do Banco Nacional do Desenvolvimento Ecônomico;
-
um representante do Banco do Brasil S.A.
§ 1º O Coordenador Executivo do Grupo de Trabalho será um dos representantes do Ministério do Interior, escolhido pelo Ministério do Estado.
§ O Grupo de Trabalho poderá convocar representantes do setor privado ligado à indústria da juta, para colaborar ou participar dos trabalhos do Grupo.
O Grupo de Trabalho deverá estar instalado até 20 (vinte) dias da publicação dêste Decreto e apresentará as suas conclusões no prazo de 60 (sessenta) dias contados da instalação dos trabalhos.
Parágrafo único. O Ministério do Interior, dará apoio administrativo necessário à realização dos serviços do Grupo de Trabalho.
O presente decreto entrará em vigor na data...
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