DECRETO Nº 62140, DE 17 DE JANEIRO DE 1968. Institui Grupo de Trabalho, Junto Ao Ministro do Interior, para Estudar e Propor Medidas Tendentes a Racionalização da Produção de Fibra de Juta Na Amazonia.

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DECRETO Nº 62.140, DE 17 DE JANEIRO DE 1968.

Institui Grupo de Trabalho, junto ao Ministério do Interior, para estudar e propor medidas tendentes à racionalização da produção de fibra de juta na Amazônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 83, item II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica instituído um grupo de Trabalho, Junto ao Ministério do Interior. para estudar detalhadamente todos os estágios de produção da juta na Região Amazônia, desde a cultura da planta até a industrialização da fibra, e propor medidas tendentes à racionalização da produção, no que concerne à economia e mecanização, com vistas à redução dos custos.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será constituído por:

a) dois representantes do Ministério do Interior, sendo um indicado pelo Superintendente da SUDAM e um pelo Presidente do Banco da Amozônia S. A., homologados pelo Ministro de estado;

b) um representante do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral;

c) um representante do Ministério do transporte;

d) um representante do Ministério da Fazenda;

e) um representante do Ministério da Agricultura;

f) um representante do Ministério da Indústria e do Comércio;

g) um representante do Banco Nacional do Desenvolvimento Ecônomico;

h) um representante do Banco do Brasil S.A.

§ 1º O Coordenador Executivo do Grupo de Trabalho será um dos representantes do Ministério do Interior, escolhido pelo Ministério do Estado.

§ O Grupo de Trabalho poderá convocar representantes do setor privado ligado à indústria da juta, para...

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