Decreto nº 62.210 de 01/02/1968. DECLARA PRIORITARIA AO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE, PARA EFEITO DE ISENÇÃO DE IMPOSTOS E TAXAS FEDERAIS, A IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS NOVOS, SEM SIMILAR NACIONAL, NESTE DESCRITOS E CONSIGNADOS A EMPRESA 'CORTUME SANTA MARIA S.A.', DE OLINDA, (PE).

DECRETO Nº 62.210, DE 1 DE FEVEREIRO DE 1968.

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, neste descritos e consignados à emprêsa “Cortume Santa Maria S.A.”, de Olinda (Pe.).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Artigo 18, da Lei nº 8.692, de 15 de dezembro de 1959, e , ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) através da Resolução nº 3.180, de 26 de julho de 1967, aprovou o Parecer da Secretaria Executiva daquele órgão, proprondo tôsse reconhecida prioritaria ao desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, neste descritos, consignados à emprêsa “Cortume Santa Maria S.A.”, de Olinda, Estado de Pernambuco e destinados ao beneficiamento de couro bovino;

CONSIDERANDO o atestado pelo conselho de Política Aduaneira,

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

Decreta:

Art. 1º

Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, exceto a taxa prevista no Decreto-Lei nº 83, de 26.12.66, Artigo 9º, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional a seguir descritos e consignados à emprêsa “Cortume Santa Maria S.A. ”de Olinda (Pe.):

Item

ESPECIFICAÇÃO

Quantidade

a ser

importada

Valor

Total

OIF US$

1

Máquina de dividir com fita sem fim nº 435, tamanho VI-1800 mm de largura útil, completamente blindado, de fabricação Maschinenfabrik TURNER AG, de origem alemão, com rôlo de transporte estriado para dividir em tripa, com suspensão magnética do rôlo de transporte, com variador de velocidade sem escalonamento, sem o motor elétrico de 2,5 kw para o acionamento do variador de velocidade, com dispositivo de avanço automático de fita sem fim, com dispositivo hidráulico para mover o cabeçote da máquina, sem o motor elétrico de 0,75 kw para o acionamento da bomba hidráulica com aparelho de afiar blindado em nível com a guia superior da fita, sem os dois motores elétricos de 1,5 kw para o acionamento dos rebôlos, com retificador dos rebôlos, embutido na caixa do aparelho de afiar, com dispositivo para fazer correr a fita sem fim, para a direita e para a esquerda, sem o motor elétrico de 7,5 kw para o acionamento dos discos da fita sem fim, com dispositivo de segurança para a interrupção instantânea do transporte, com dispotitivo optico com lentes de aumento para o contrôle dos bordos chanfrados e a posição da fita sem fim, inclusive quadro e mecanismo embutidos de distribuição para o acionamento dos cinco motores elétricos .................................................................................

1

15.350,00

2

Motores elétricos para a máquina de dividir: 1 motor elétrico de 7,5 kw, trifásico, assíncrono, totalmente fechado, tipo B3, proteção P33, 220 V, 50 ciclos 955 rpm; 1 motor elétrico de 2,5 kw, com rotor induzido de curto circuito com freio por rotor delocável, induzido a gaiola, assíncrono, totalmente fechado, tipo B3, proteção P33, 220 V, 50 ciclos 1.380 rpm; 2 motores elétricos, cada c/ 1,5 kw, induzidos a gaiola, assíncronos, totalmente fechados, tipo B5 (motor com flange), proteção P33 22 V, 50 ciclos, 2.820 rpm; 1 motor elétrico 0,75 kw, induzido a gaiola, assíncrono, totalmente fechado, tipo B3, proteção P33, 220 V, 50 ciclos 1.400 rpm ................................................................

5

417,50

3

Máquina de lixar “FULMINOSA”, número 379-VI, de fabricação TURNER, com 1.800 mm de largura útil, com cilindro enrolador, com dispositivo de oscilação de cilindro de lixar, com rôlo de transporte de borracha esponjosa, com interruptor de relé e freio de cinta automátivo para parar instantânemente o cilindro de lixar, com polias múltiplas para três velocidades de transporte, com mesa de introdução e grelha de saída debaixo da mesa, com duas escôvas cilíndricas rotatórias debaixo do rôlo de transporte e do cilindro de lixar, com canais condutores de pó, sem aspirador, equipada para acionamento individual por motor elétrico mediante correias em V, inclusive as correias e polias, mas sem...

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