Decreto nº 62.241 de 08/02/1968. REESTRUTURA A UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO Nº 62.241, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1968.
Reestrutura a Universidade Federal da Bahia e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 6º do Decreto-lei nº 53, de 18 de novembro de 1966 e no artigo 13 do Decreto-lei nº 252, de 28 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
A Universidade Federal da Bahia, criada pelo Decreto-lei número 9.155, de 8 de abril de 1946, passa a constituir-se das unidades universitárias e órgãos suplementares a seguir mencionados neste Decreto:
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Unidades Universitárias:
I - Instituto de Matemática
II - Instituto de Física
III - Instituto de Química
IV - Instituto de Biologia
V - Instituto de Geociências
VI - Instituto de Letras
VII - Instituto de Ciências da Saúde
VIII - Faculdade de Medicina
IX - Faculdade de Direito
X - Escola Politécnica
XI - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas
XII - Escola de Belas Artes
XIII - Faculdade de Ciências Econômicas
XIV - Escola de Enfermagem
XV - Faculdade de Farmácia
XVI - Faculdade de Odontologia
XVII - Faculdade de Arquitetura
XVIII - Escola de Administração
XIX - Escola de Música e Artes Cênicas
XX - Escola de Nutrição
XXI - escola de Biblioteconomia e Comunicação
XXII - Faculdade de Educação
XXIII - Escola de Agronomia
XXIV - Escola de Medicina e Veterinária
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Órgãos Suplementares
I - Biblioteca Central
II - Hospitais Universitários
III - Museus Universitários
IV - Centro de Estudos Afro-Orientais
V - Núcleo de Serviços Tecnológicos
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Instituto de Matemática
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Instituto de Química
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Instituto de Biologia
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Instituto de Geociências
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Instituto de Ciências da Saúde
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Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas
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Instituto de Letras
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Escola de Belas Artes
§ 2º As unidades de ensino profissional e pesquisa aplicada a que se refere o art. 2º, inciso II do Decreto lei nº 53,66, serão as seguintes:
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Faculdade de Medicina
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Faculdade de Direito
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Faculdade Politécnica
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Faculdade de Ciências Econômicas
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Escola de Enfermagem
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Faculdade de Farmácia
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Faculdade de Odontologia
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Faculdade de Arquitetura
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Escola de Administração
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Escola de Música e Artes Cênicas
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Escola de Biblioteconomia e Comunicação
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Faculdade de Educação
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Escola de Agronomia
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Escola de Medicina Veterinária
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As unidades mencionadas no artigo anterior serão encarregadas das atividades de...
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