Decreto nº 62.340 de 01/03/1968. RETIFICA O ENQUADRAMENTO DE SERVIDORES DA ANTIGA SUPERINTENDENCIA DO PLANO DE VALORIZAÇÃO ECONOMICA DA AMAZONIA, APROVADO PELO DECRETO 54.040, DE 23 DE JULHO DE 1964, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 62.340, DE 1º DE MARÇO DE 1968.

Retifica o enquadramento de servidores da antiga Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, aprovação pelo Decreto nº 54.040, de 23 de julho de 1964, e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que consta dos Processos ns 1.504-65, 6.278 de 1965 e 11.324-65, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

Decreta:

Art. 1º

Fica retificado, na forma dos anexos, o enquadramento das funções ocupadas por servidores da antiga Superintendência do Plano da Valorização Econômica da Amazônia abrangidos pelo disposto no art. 2º da Lei nº 3.967, de 5 de outubro de 1961, e no artigo 23, parágrafo único, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, aprovado pelo Decreto nº 54.040, de 23 de julho de 1964, e alterado pelos Decreto ns. 56.265, de 6 de maio de 1965, e 57.850, de 24 de fevereiro de 1966, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Art. 2º

As modificações de que se trata prevalecerão, na parte referente à série de classes de Auxiliar de Portaria (Lei nº 3.967-61), a contar de 6 de outubro de 1961, e no que se refere às séries de classes de Tesoureiro e Geólogo (Lei nº 4.069 de 1962), a partir de 15 de junho de 1962.

Art. 3º

A partir de 1º de junho de 1964, o cargo de Geólogo, TC-404.17.A, ocupado por Fritz Louis Ackermann, fica reclassificado no cargo de Geólogo, TC-404.20.A, de acôrdo com o disposto no artigo 9º da Lei número 4.435, de 26 de junho de 1964, e no art. 1º, inciso II, do Decreto nº 54.015, de 13 de julho de 1964.

Art. 4º

O órgão do pessoal competente apostilara os títulos dos Funcionários abrangidos por êste decreto, ou os expedirá aos que não possuírem.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. COSTA E SILVA

Afonso A. Lima

Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D.O. de 11 de março de 1968.

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