Decreto nº 62.414 de 15/03/1968. DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE.
DECRETO Nº 62.414, DE 15 DE MARÇO DE 1968.
Dispõe sôbre a reestruturação da Universidade Federal Fluminense.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, em cumprimento ao disposto no artigo 6º do Decreto-lei nº 53, de 18 de novembro de 1966, e no art. 13 de Decreto-lei nº 252, de 28 de fevereiro de 1967, tendo em vista o que consta do Processo CFE nº 51-68, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
A Universidade Federal Fluminense passa a constituir-se de vinte unidades de estudos básicos e de aplicação.
§ 1º O sistema comum a que se refere o artigo 2º, item II, do Decreto-lei nº 53, de 18 de novembro de 1966, será formado pelos seguintes institutos e faculdades:
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Instituto de Matemática;
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Instituto de Física;
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Instituto de Química;
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Instituto de Geociências;
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Instituto de Biologia;
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Instituto de Ciências Humanas e Filosofia;
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Instituto de Letras;
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Instituto de Arte e Comunicação Social.
§ 2º Serão as seguintes as unidades de ensino profissional e pesquisa aplicada:
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Escola de Engenharia;
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Escola de Metalurgia de Volta Redonda;
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Faculdade de Medicina;
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Faculdade de Odontologia;
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Faculdade de Farmácia;
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Faculdade de Economia e Administração;
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Faculdade de Direito;
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Faculdade de Educação;
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Escola de Enfermagem;
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Escola de Serviço Social;
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Faculdade de Veterinária;
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Instituto Bio-Médico.
§ 3º Os institutos, escolas e faculdades dividir-se-ão em departamentos, definidos como a menor fração da estrutura universitária para todos os efeitos de organização administrativa e didático-científica e de distribuição de pessoal.
As unidades de que passa a constituir-se a Universidade Federal Fluminense resultam:
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os institutos enumerados no parágrafo 1º do artigo 1º, do desdobramento da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras e reunião dos departamentos, cadeiras e laboratórios de Faculdades e escolas que atuam nos mesmos setores de estudos fundamentais;
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as escolas de Engenharia, Serviço Social e Enfermagem, e as Faculdades de Medicina, Odontologia, Direito, Farmácia e Veterinária, dos setores profissionais específicos das atuais unidades que têm essas denominações, bem como dos de outras onde os mesmos estudos sejam desenvolvidos;
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a Faculdade de Economia e Administração e a Escola de Metalurgia de Volta Redonda e o Instituto Biologia Médico dos setores específicos das atuais Faculdades de Ciências Econômicas; Engenharia, Medicina, Farmácia, Odondologia, Veterinária e...
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