Decreto nº 62.414 de 15/03/1968. DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE.

DECRETO Nº 62.414, DE 15 DE MARÇO DE 1968.

Dispõe sôbre a reestruturação da Universidade Federal Fluminense.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, em cumprimento ao disposto no artigo 6º do Decreto-lei nº 53, de 18 de novembro de 1966, e no art. 13 de Decreto-lei nº 252, de 28 de fevereiro de 1967, tendo em vista o que consta do Processo CFE nº 51-68, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

A Universidade Federal Fluminense passa a constituir-se de vinte unidades de estudos básicos e de aplicação.

§ 1º O sistema comum a que se refere o artigo 2º, item II, do Decreto-lei nº 53, de 18 de novembro de 1966, será formado pelos seguintes institutos e faculdades:

  1. Instituto de Matemática;

  2. Instituto de Física;

  3. Instituto de Química;

  4. Instituto de Geociências;

  5. Instituto de Biologia;

  6. Instituto de Ciências Humanas e Filosofia;

  7. Instituto de Letras;

  8. Instituto de Arte e Comunicação Social.

    § 2º Serão as seguintes as unidades de ensino profissional e pesquisa aplicada:

  9. Escola de Engenharia;

  10. Escola de Metalurgia de Volta Redonda;

  11. Faculdade de Medicina;

  12. Faculdade de Odontologia;

  13. Faculdade de Farmácia;

  14. Faculdade de Economia e Administração;

  15. Faculdade de Direito;

  16. Faculdade de Educação;

  17. Escola de Enfermagem;

  18. Escola de Serviço Social;

  19. Faculdade de Veterinária;

  20. Instituto Bio-Médico.

    § 3º Os institutos, escolas e faculdades dividir-se-ão em departamentos, definidos como a menor fração da estrutura universitária para todos os efeitos de organização administrativa e didático-científica e de distribuição de pessoal.

Art. 2º

As unidades de que passa a constituir-se a Universidade Federal Fluminense resultam:

  1. os institutos enumerados no parágrafo 1º do artigo 1º, do desdobramento da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras e reunião dos departamentos, cadeiras e laboratórios de Faculdades e escolas que atuam nos mesmos setores de estudos fundamentais;

  2. as escolas de Engenharia, Serviço Social e Enfermagem, e as Faculdades de Medicina, Odontologia, Direito, Farmácia e Veterinária, dos setores profissionais específicos das atuais unidades que têm essas denominações, bem como dos de outras onde os mesmos estudos sejam desenvolvidos;

  3. a Faculdade de Economia e Administração e a Escola de Metalurgia de Volta Redonda e o Instituto Biologia Médico dos setores específicos das atuais Faculdades de Ciências Econômicas; Engenharia, Medicina, Farmácia, Odondologia, Veterinária e...

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