Decreto nº 62.435 de 20/03/1968. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A 'MATERNIDADE DO POVO' COM SEDE EM BELEM, ESTADO DO PARA.

DECRETO Nº 62.435, DE 20 DE MARÇO DE 1968.

Declara de Utilidade Pública a “Maternidade do Povo” com sede em Belém, no Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo n.º 28.248 de 1967, decreta:

Artigo único E declarada de utilidade publica nos têrmos do artigo 2.º in fine da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º in fine do Decreto numero 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Maternidade do Povo”, com sede em Belém, Estado de Pará.

Brasília, 20 de março de 1968...

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