Decreto nº 62.779 de 27/05/1968. ATIVA O NUCLEO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE SUPERFICIE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 62.779, de 27 de maio de 1968.

Ativa o Núcleo do Serviço de Transporte de Superfície e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 83, item II, da Constituição, tendo em vista o parágrafo único do Art. 76 do Decreto n° 60.521, de 31 de março de 1967, e considerando os princípios fundamentais preconizados pelo Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º

É ativado o Núcleo do Serviço de Transporte de Superfície previsto no Art. 60 do Decreto n° 60.521, de 31 de março de 1967, competindo-lhe os estudos relacionados com a definição, o estabelecimento e a integração das normas relativas ao Sistema de Transporte de Superfície na Aeronáutica, em sua fase de implantação.

§ 1º - Enquanto não fôr ativado o Comando dos Serviços de Apoio Militar, do Comando Geral de Apoio, o Núcleo do Serviço de Transporte de Superfície permanecerá vinculado ao Diretor-Geral do Material de Aeronáutica.

§ 2º - As normas relativas ao Sistema de Transporte de Superfície, elaboradas pelo Núcleo, serão apresentadas pelo Diretor-Geral do Material da Aeronáutica ao Ministro da Aeronáutica para aprovação.

§ 3º - A ativação do Serviço de Transporte de Superfície far-se-á conforme prevista nos Planos Básicos, oportunidade em que o Núcleo deverá ser ouvido quanto aos problemas de estruturação do referido Serviço.

Art. 2º

O Diretor-Geral do Material da Aeronáutica proverá, dentre os meios sob sua Direção, os necessários para constituir o Núcleo do Serviço de Transporte de Superfície.

§ 1º - O pessoal designado para o Núcleo não concorrerá aos cargos vagos que, porventura, ocorram na Diretoria do Material da Aeronáutica.

Art. 3º

Êste Decreto...

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