Decreto nº 62.883 de 21/06/1968. APROVA O PLANO DE REESTRUTURAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA. - (MG).

DECRETO Nº 62.883, DE 21 DE JUNHO DE 1968.

Aprova o Plano de Reestruturação da Universidade Federal de Juiz de Fora - MG.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 6º do Decreto-lei nº 53, de 18 de novembro de 1966 e no art. 13 do Decreto-lei nº 252, de 28 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o Plano de Reestruturação da Universidade Federal de Juiz de Fora, que a êste acompanha e vai assinado pelo Ministro da Educação e Cultural.

Art. 2º

A proibição constante do artigo 26 § 3º da Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965, não se aplica ao pessoal docente e técnico que, em virtude dos Decretos-leis ns 53-66 e 252-67, tiverem seus cargos transferidos para uma só Unidade.

Art. 3º

Vedada a duplicação de meios para fins idênticos ou equivalentes, a redistribuição das disciplinas e dos cargos, pelas Unidades Universitárias, ou Departamento resultantes da reestruturação, será feita simultâneamente com a adaptação do Estatuto ao Plano ora aprovado e submetida à aprovação do Conselho Federal de Educação.

Art. 4º

Para a execução do Plano ora aprovado, ficam criados, no Quadro Único do Pessoal da Universidade Federal de Juiz de Fora:

  1. Cargos de provimento em Comissão 4 (quatro) símbolo 2-C, de Vice-Reitores; 1 (um) símbolo 3-C, de Prefeito da Cidade Universitária; 10 (dez) símbolo 5-C, de dirigentes de Unidade Universitária; 9 (nove) símbolo 6-C, de dirigentes de Órgão Suplementar.

  2. Funções gratificadas: 5 (cinco) símbolo 2-F, de Secretário do Setor e de Chefe da Secretária Geral dos Cursos; 10 (dez) símbolo 3-F, de Secretário de Unidade; 9 (nove) símbolo 4-F, de Secretário de Órgãos Suplementar.

§ 1º Os atuais 6 (seis) cargos de Diretores de Unidades Universitárias, símbolo 5-C, serão extintos a medida em que se forem vagando pela extinção dos respectivos mandatos.

§ 2º Os atuais 6 (seis) cargos de Chefes de Secretaria de Unidades, símbolo 2-F serão também extintos, na medida em que se fôr implantando a reestruturação da Universidade.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1968, 147º da Independência e 80º da República.

  1. COSTA E SILVA

Tarso Dutra

PLANO DE REESTRUTURÃO DA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE

JUIZ DE FORA

TÍTULO I Artigo 1

Da Universidade e seus Fins

Art. 1º

A universidade Federal de Juiz de Fora é uma instituição de ensino superior, com personalidade jurídica e autonomia didática, administrativa, financeira e disciplinar.

§ 1º A Universidade tem por fim o ensino, a pesquisa e a prestação de serviços à comunidade, não só respondendo aos reclamos da educação, mas também desempenhando, como fator de desenvolvimento, a função de formar estruturas novas, vivificando, aperfeiçoando ou substituindo as inadequadas.

§ 2º A Universidade terá seu “campus”: em Juiz de Fora, podendo criar novos, em outras localidades.

TITULO II Artigos 2 a 10

Do Nôvo Sistema

CAPITULO I Artigo 2

Divisão do Conhecimento

Art. 2º

Para fins de ensino e pesquisa, o conhecimento divide-se em fundamental e aplicado.

Parágrafo único - O aprendizado, nos dois campos do conhecimento, far-se-á em cursos diversificados, por meio de formação básica, graduada e pós-graduada.

CAPITULO II Artigos 3 a 10

Das Estruturas

Seção I Artigos 3 a 5

Conceitos

Art. 3º

O Departamento - subunidade Universitária - é, para todos os efeitos de organização administrativa, didática e cientifica, a menor subdivisão da estrutura universitária, resultante da união coerente de disciplinas afins, congregando professôres e pesquisadores, para objetivos comuns de ensino e pesquisa.

Art. 4º

A Unidade Universitária - órgão que promove e coordena ensino e pesquisa numa ou mais áreas do conhecimento - compõe-se de Departamentos, observado o principio que veda a duplicidade de meios para fins idênticos ou equivalentes.

Parágrafo único. As unidades componentes do campo do conhecimento fundamental, denominam-se Institutos e as que integram o campo do conhecimento aplicado são chamadas Faculdades, abrangendo uma só formação ou conjunto de formações profissionais.

Art. 5º

O Setor - subdivisão da Universidade para fins didáticos e administrativos - é a reunião coerente de Departamentos que abranjam um conjunto de áreas de conhecimento, compondo-se de uma ou mais Unidades Universitárias.

Parágrafo único...

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