Decreto nº 63.216 de 05/09/1968. DEFINE ESTRUTURA BASICA DA SECRETARIA DO CONSELHO DE RECURSOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Decreto nº 63.216, de 5 de setembro de 1968.

Define estrutura básica da Secretaria do Conselho de Recursos da Propriedade Industrial e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição,

DECRETA:

Art. 1 º A Secretaria do Conselho de Recursos da Propriedade Industrial, criada pelo artigo 150 do Decreto-lei n.º 254, de 28 de fevereiro de 1967, compreende:

Seção de Processamento

Seção Administrativa

Art. 2 º A Secretaria do Conselho de Recursos da Propriedade Industrial, será dirigida por um Chefe de Secretaria, designado pelo Ministro de Estado, por indicação do Secretario de Indústria.
Art. 3 º Ficam criadas, na parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio, nos têrmos do art. 11 da Lei n.º 3.780, de 12 de junho de 1960, as seguintes funções gratificadas, lotadas na Secretaria do Conselho de Recursos de Propriedade Industrial:

Função- Símbolo

1 – Chefe de Secretaria - 1-F.

1 – Chefe de Seção de Processamento - 3-F.

1 – Chefe de Seção Administrativa - 4-F.

1 – Secretario do Conselho de Recursos de Propriedade Industrial - 7-F.

Art. 4 º O funcionamento da Secretaria de Conselho de...

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