DECRETO Nº 63216, DE 05 DE SETEMBRO DE 1968. Define Estrutura Basica da Secretaria do Conselho de Recursos da Propriedade Industrial e da Outras Providencias.

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Decreto nº 63.216, de 5 de setembro de 1968.

Define estrutura básica da Secretaria do Conselho de Recursos da Propriedade Industrial e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.º A Secretaria do Conselho de Recursos da Propriedade Industrial, criada pelo artigo 150 do Decreto-lei n.º 254, de 28 de fevereiro de 1967, compreende:

Seção de Processamento

Seção Administrativa

Art. 2.º A Secretaria do Conselho de Recursos da Propriedade Industrial, será dirigida por um Chefe de Secretaria, designado pelo Ministro de Estado, por indicação do Secretario de Indústria.

Art. 3.º Ficam criadas, na parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio, nos têrmos do art. 11 da Lei n.º 3.780, de 12 de junho de 1960, as seguintes funções gratificadas, lotadas na Secretaria do Conselho de Recursos de Propriedade Industrial:

Função- Símbolo

1 - Chefe de Secretaria - 1-F.

1 - Chefe de Seção de Processamento - 3-F.

1 - Chefe de Seção Administrativa - 4-F.

1 - Secretario do Conselho de Recursos de Propriedade Industrial - 7-F.

Art. 4.º O funcionamento da Secretaria de Conselho de Recursos de Propriedade...

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