Decreto nº 63.619 de 14/11/1968. ALTERA A LOTAÇÃO DE SERVIDORES DO EXTINTO SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO DA PREVIDENCIA SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Decreto nº 63.619, de 14 de novembro de 1968.

Altera a lotação de servidores do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Ficam alteradas, na forma do anexo, as lotações de servidores do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS) feitas pelo Decreto nº 62.821, de 5 de junho de 1968.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. Costa e Silva

    Jarbas G. Passarinho

    O anexo a que se refere o art. 1º foi publicado no D.O. de 19-11-68.

    RET01+++

    DECRETO Nº 63.619, DE 14 DE novembro DE 1968.

    Altera a lotação de servidores do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social e dá outras providências.

    (Publicado no Diário Oficial – Seção I – Parte I, de 19 de novembro de 1968)

    Retificação

    Na pág. 10.033, 3ª coluna, nas assinaturas

    ONDE SE LÊ:

  2. COSTA E SILVA

    Jarbas G. Passarinho

    LEIA-SE:

  3. COSTA E SILVA

    Luís Antônio da Gama e Silva

    Augusto Hamann Rademaker Grünewald

    José de Magalhães Pinto

    Antonio Delfim Netto

    Mário David Andreazza

    Ivo Arzua Pereira

    Tarso Dutra

    Jarbas G. Passarinho

    Márcio de Souza e Mello

    Leonel Miranda

    Henrique Brandão Cavalcante

    Edmundo de Macedo Soares

    Afonso A. Lima

    Carlos F. de Simas

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