Decreto nº 63.659 de 20/11/1968. DEFINE A ESTRUTURA E AS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 63.659, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1968.

Define a estrutura e as atribuições da Secretária da Receita Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista do disposto nos artigos 145 e 146, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º

Até que seja aprovada a estrutura Central do Ministério da Fazenda, ficam definidas, nos têrmos dêste decreto, a estrutura e as atribuições da Direção-Geral da Fazenda Nacional, que passa a denominar-se Secretaria da Receita Federal.

Art. 2º

A Secretaria da Receita Federal é o órgão central de direção superior da administração tributária da União, diretamente subordinada ao Ministério de Estado da Fazenda.

Art. 3º

Compete à Secretaria da Receita Federal:

  1. atuar como órgão de Planejamento, supervisão, coordenação, avaliação e controle da administração da receita tributária federal;

  2. propor medidas de aperfeiçoamento e regulamentação do Código Tributário Nacional, e outras de política fiscal e tributária que devam ser submetidas à consideração superior:

  3. dirigir, superintender, orientar e coordenar os serviços de fiscalização, cobrança, arrecadação, recolhimento e controle dos tributos e demais rendas da União, salvo quando tais atribuições forem cometidas a outros órgãos;

  4. interpretar a legislação fiscal relacionada com suas atribuições, baixando ato...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT