DECRETO Nº 63659, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1968. Define a Estrutura e as Atribuições da Secretaria da Receita Federal e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 63.659, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1968.

Define a estrutura e as atribuições da Secretária da Receita Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista do disposto nos artigos 145 e 146, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Até que seja aprovada a estrutura Central do Ministério da Fazenda, ficam definidas, nos têrmos dêste decreto, a estrutura e as atribuições da Direção-Geral da Fazenda Nacional, que passa a denominar-se Secretaria da Receita Federal.

Art. 2º A Secretaria da Receita Federal é o órgão central de direção superior da administração tributária da União, diretamente subordinada ao Ministério de Estado da Fazenda.

Art. 3º Compete à Secretaria da Receita Federal:

a) atuar como órgão de Planejamento, supervisão, coordenação, avaliação e controle da administração da receita tributária federal;

b) propor medidas de aperfeiçoamento e regulamentação do Código Tributário Nacional, e outras de política fiscal e tributária que devam ser submetidas à consideração superior:

c) dirigir, superintender, orientar e coordenar os serviços de fiscalização, cobrança, arrecadação, recolhimento e controle dos tributos e demais rendas da União, salvo quando tais atribuições forem cometidas a outros órgãos;

d) interpretar a legislação fiscal relacionada com suas atribuições, baixando ato nomativos;

e) proceder à previsão da receita tributária federal e promover o acompanhamento e controle do comportamento da arrecadação em suas variações globais, setoriais e regionais, tomando medidas necessárias para mantê-las nos níveis previstos na programação financeira do Governo;

f) estudar os efeitos da política tributária no complexo industrial e no comércio interno e externo do País;

g) remeter à Comissão de Programação Financeira, demonstrativos da Receita Tributária arrecadada;

h) movimentar o pessoal dos órgãos subordinados em atendimento às necessidades do serviço;

i) articular-se com outras repartições federais, estaduais e municipais, bem como demais entidades de direito público ou privado, visando à integração do Sistema Tributário Nacional, mediante permuta de informações, métodos e técnicas e de ação fiscal conjunta;

j) desincumbir-se dos encargos resultantes de delegação e competência do Ministro de Estado ao Secretário da Receita Federal.

Art. 4º A Secretaria...

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