Decreto nº 63.733 de 05/12/1968. RETIFICA O ENQUADRAMENTO APROVADO PELO DECRETO 55.078, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1964.
DECRETO Nº 63.733, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1968.
Retifica o enquadramento aprovado pelo Decreto nº 55.078, de 25 de novembro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que consta dos processos nºs 6.815-63, 68-64 e 2.929-67 do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
decreta:
Fica retificado, na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Quadro de Pessoal do Departamento dos Correios e Telégrafos, nas partes referentes à classe singular de Servente, GL.104.5, e à série de classes de Auxiliar de Portaria, GL.303, constante do Decreto nº 55.078, de 25 de novembro de 1964, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Parágrafo único. A retificação a que se refere êste artigo vigora a partir de 1º de julho de 1960 (art. 88 da Lei nº 3.780, de 1960).
O Órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos funcionários abrangidos pelo disposto neste decreto, correndo as despesas decorrentes das alterações de que trata o artigo 1º à conta dos recursos financeiros próprios do Orçamento do Departamento dos Correios e Telégrafos.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República
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Costa e Silva
Carlos F. de Simas
Os anexos a que se refere o artigo 1º forem publicados no D.O. de 26 de dezembro de 1968.
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DECRETO Nº 63.733, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1968.
Retifica o enquadramento aprovado pelo Decreto n° 55.078, de 25 de novembro de 1964.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 26 de dezembro de 1968).
Retificação
A Relação Nominal anexa foi retificada nos D.O. de 6 e 13-1-69.
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