Decreto nº 63.846 de 18/12/1968. CRIA A 3 BRIGADA DE INFANTARIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 63.846, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1968.

Cria a 3º Brigada de Infantaria e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que o Art. 83, inciso II da Constituição lhe confere e de conformidade com o disposto no Art. 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,

decreta:

Art. 1º

É criada a 3º Brigada de Infantaria, constituída de:

- Quartel-General da 3º Brigada de Infantaria, com sede em Brasília – DF.

- Companhia de Quartel-General da 3º Brigada de Infantaria, com sede em Brasília – DF.

- 6º Batalhão de Caçadores, com sede em Ipameri – GO.

- 10º Batalhão de Caçadores, com sede em Goiânia – GO.

- 36º Batalhão de Infantaria, com sede em Uberlândia – MG.

- Batalhão da Guarda Presidencial, com sede em Brasília – DF.

- Batalhão de Polícia do Exército de Brasília, com sede em Brasília – DF.

Art. 2º

O Ministro do Exército regulará, mediante atos complementares, a execução pormenorizada das disposições dêste Decreto.

Art. 3º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. Costa e Silva

Aurélio de Lyra Tavares

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