Decreto nº 64.273 de 21/03/1969. AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DA FACULDADE DE FILOSOFIA, CIENCIAS E LETRAS 'OSWALDO CRUZ' - SP.

DECRETO Nº 64.273, DE 21 DE MARÇO DE 1969.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras “Oswaldo Cruz” - SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE 1.107-68, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras “Oswaldo Cruz” - de São Paulo.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

  1. Costa e Silva

Tarso Dutra

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