Decreto nº 65.518 de 21/10/1969. APROVA AS CLAUSULAS DO INSTRUMENTO DA RESCISÃO DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO DOS TERMINAIS SALINEIROS DE MACAU E AREIA BRANCA, E DETERMINA A CONSTITUIÇÃO DE UMA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PARA CONSTRUÇÃO E EXPLORAÇÃO DOS DOIS TERMINAIS REFERIDOS.

DECRETO Nº 65.518, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

Aprova as cláusulas do instrumento da rescisão do contratos de concessão dos terminais salineiro de Macau e Areia Branca, e determina a constituição e uma sociedade de economia mista para construção e exploração dos dois terminais referidos.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando da atribuição que lhes confere o art. 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETAM:

Art. 1º

Ficam aprovadas as cláusulas do contrato de rescisão dos contratos de concessão e construção dos terminais salineiros de Macau e Areia Branca, assinados em 10 de maio de 1968, respectivamente, com Terminal de Macau S/A. - TERMASA e Terminal Salineiro de Areia Branca S.A. - TERSAL, cujas cláusulas foram aprovadas pelos Decretos números 63.137 e 63.138, ambos de 21 de agôsto de 1968.

Art. 2º

O Ministério dos Transportes promoverá os atos necessários para constituição de uma sociedade de economia mista, nos têrmos do Decreto-lei nº 794, de 27 de agôsto de 1969 e sua alteração, atendidas as cláusulas aprovadas no artigo anterior.

Art. 3º

A Sociedade será de capital autorizado, até NCr$60.000.000,00 sendo inicialmente subscritos NCr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros novos).

§ 1º No ato de constituição da sociedade, a união subscreverá ações que representem, pelo menos 51% do capital social, integralizando, naquele ato, parcela de capital subscrito no valor de NCr$460.900,00 (quatrocentos e sessenta mil e novecentos cruzeiros novos) representados pelas seguintes verbas de obras ou Estudos e Projetos - Despesas de Capital do Orçamento do DNPVN:

  1. NCr$240.900,00 (duzentos e quarenta mil novecentos cruzeiros novos) - VO 1965 - 4.321 - K 21 - A3;

  2. NCr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos) VO - 1964 - 2 - 9 - 32 -18 - 1; e

  3. NCr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos) Estudos e Projetos 1966 - 4321 - K - 22 - 1.

§ 2º Terminal de Macau S.A. - TERMASA e Terminal Salineiro de Areia Branca S.A. - TERSAL - ou os grupos de salineiros de cada uma dessas regiões, integralizarão parcelas do capital da emprêsa com os valôres que correspondam aos investimentos por aquelas já realizados para execução dos terminais de Macau e Areia Branca e que forem, devidamente aprovados pelo DNPVN por aportes, conforme previsto nos parágrafos seguintes.

§ 3º O capital...

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