Decreto nº 66.948 de 23/07/1970. APROVA O PLANO GERAL DE CONVOCAÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR INICIAL NAS FORÇAS ARMADAS EM 1971.

DECRETO Nº 66.948, DE 23 DE JULHO DE 1970.

Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Fôrças Armadas em 1971.

O PREIDENTE DA EPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no Parágrafo único do artigo 26 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Fôrças Armadas no ano de 1971, que com êste baixa, assinado pelo Almirante-de-Esquadra Murilo Vasco do Valle Silva, Chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes

Orlando Geisel

Márcio de Souza e Mello

PANO GERAL DE CONVOCAÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR INICILA NAS FÔRÇAS ARMADAS EM 1971

  1. Introdução

    1.1. Finalidade

    O Presente PLANO tem por finalidade específica regular as condições de regulamento do brasileiro da classe de 1952, à prestação do Serviço Militar Inicial nas Fôrças Armadas no ano de 1971.

    1.2 - Legislação:

    Os dispositivos legais básicos que regeram a elaboração do PLANO foram os seguintes:

    - Art. 92 e seu parágrafo único da Constituição do Brasil;

    - Art. 16 e 18, 20 a 22, 27, 56 e 59 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar (LSM), com as modificações da Lei nº 4.754, de 18 de agosto de 1965, e Decreto-lei nº 549, de 24 de abril de 1969;

    Parágrafo 3º do Art. , Art. 11, 12, 19, 23, 37 e 63, da Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967 (Lei Prestação do Serviço Militar pelos estudantes de medicina, farmácia, odontologia e veterinária e pelos médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários (LMFDV), com as modificações da lei número 5.399, de 20 de maio de 1968; - Art. 27, 35, 38, 41, 47, 48,50,52,e 58,65, a 67, 69, 70 e 71 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM), modificado pelo Decreto nº 58.759, de 28 de junho de 1966;

    - Art. 4º, 5º, 13, 14, 28, 33, 34 e 36 do Decreto número 63.704, de 29 de novembro de 1968 (Regulamento da Prestação do Serviço Militar pelos estudantes de medicina, odontologia, farmácia e veterinária e pelos Médicos, Dentistas, Farmacêuticos e Veterinários (RLMFDV);

    - Parágrafo 2.3 e outros do Decreto nº 60.822, de 7 de junho de 1967 (Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde Conscritos nas Forças Armadas (IGISC), modificado pelo Decreto nº 63.078, de 7 de junho de 1968.

  2. Convocação

    2.1 Elementos convocados

    Em face da legislação em vigor são convocados:

    - no segundo semestre do ano de 1970, à Seleção para o Serviço militar, todos os brasileiros pertencentes à classe de 1952, bem com aqueles que de classe anteriores, ainda estejam em débito com aqueles Serviço; também os estudantes do último ano dos cursos dos Institutos de Ensino oficiais ou reconhecidos, de formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários;

    - no ano de 1971 à incorporação e Organização Militar da Ativa ou à matrícula em Órgão de Formação de Reserva de umas das Fôrças Armadas, todos os brasileiros que submetidos à Seleção de que trata o disposto anterior, foram designados para a prestação do Serviço.

    2.2 Situação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários

    Os MFDV com menos de trinta e oito anos de idade referida a trinta e um de dezembro de 1971, de qualquer situação militar e ainda não incluídos na reserva própria, estão igualmente convocados para a Seleção, nos termos de parágrafo 1º do Art. 11 do RLMFDV. Estão excluídos de convocação os MFDV pertencentes a outros Quadros ou Corpos, que sejam Oficiai da ativa ou da reserva remunerada ou 1º da classe. Para o estágio, será respeitada a condição fixada no parágrafo 4.3 deste PLANO e o previsto na Lei nº 5.399, de 20 de março de 1968.

  3. Tributação

    3.1 Tributação de Municípios - Anexo I

    3.2 Outra Tributações - Anexo II

  4. Voluntariado

    4.1 - Autorização

    Dentre as vagas destinadas ao preenchimento...

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