Decreto nº 69.447 de 01/11/1971. ABRE A JUSTIÇA MILITAR, EM FAVOR DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, O CREDITO SUPLEMENTAR DE CR 570.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.
DECRETO Nº 69.447, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1971.
Abre à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar, o crédito suplementar de Cr$570.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 9º da Lei nº 5.661, de 16 de junho de 1971,
decreta:
Fica aberto à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar, o crédito suplementar no valor de Cr$570.000,00 (quinhentos e setenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 06.00, a saber:
Cr$1,00
06.00
JUSTIÇA MILITAR
06.01
Superior Tribunal Militar
06.01.01.06.2.001
Processamento de Causas no Superior Tribunal Militar
3.1.1.0
Pessoal
3.1.1.1
Pessoal Civil
01
Vencimentos e Vantagens Fixas..........................
200.000
02
Despesas Variáveis..............................................
160.000
3.1.2.0
Material de Consumo............................................
40.000
3.1.3.0
Serviços de Terceiros
3.1.3.2
Outros Serviços de Terceiros...............................
50.000
3.1.4.0
Encargos Diversos...............................................
10.000
3.2.3.0
Transferências de Assistência e Previdência Social
3.2.3.3
Salário-Família.....................................................
10.000
4.1.3.0
Equipamentos e Instalações................................
50.000
4.1.4.0
Material Permanente............................................
50.000
Total.....................................................................
570.000
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$1,00
28.00
ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
28.02
Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
Projeto
28.02.18.00.1.024
3.2.6.0
Reserva de Contingência.....................................
570.000
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
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