Decreto nº 69.447 de 01/11/1971. ABRE A JUSTIÇA MILITAR, EM FAVOR DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, O CREDITO SUPLEMENTAR DE CR 570.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

DECRETO Nº 69.447, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1971.

Abre à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar, o crédito suplementar de Cr$570.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 9º da Lei nº 5.661, de 16 de junho de 1971,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar, o crédito suplementar no valor de Cr$570.000,00 (quinhentos e setenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 06.00, a saber:

Cr$1,00

06.00

JUSTIÇA MILITAR

06.01

Superior Tribunal Militar

06.01.01.06.2.001

Processamento de Causas no Superior Tribunal Militar

3.1.1.0

Pessoal

3.1.1.1

Pessoal Civil

01

Vencimentos e Vantagens Fixas..........................

200.000

02

Despesas Variáveis..............................................

160.000

3.1.2.0

Material de Consumo............................................

40.000

3.1.3.0

Serviços de Terceiros

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros...............................

50.000

3.1.4.0

Encargos Diversos...............................................

10.000

3.2.3.0

Transferências de Assistência e Previdência Social

3.2.3.3

Salário-Família.....................................................

10.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações................................

50.000

4.1.4.0

Material Permanente............................................

50.000

Total.....................................................................

570.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

Cr$1,00

28.00

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

28.02

Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

Projeto

28.02.18.00.1.024

3.2.6.0

Reserva de Contingência.....................................

570.000

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

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