Decreto nº 7.043 de 22/12/2009. APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE POLITICAS PARA AS MULHERES, DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 7.043, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1o

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2o

Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: nove DAS 102.3 e um DAS 102.2; e

II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres: um DAS 102.4, nove DAS 101.3 e um DAS 101.2.

Art. 3o

Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo máximo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Secretário Especial de Políticas para as Mulheres fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4o

O Secretário Especial de Políticas para as Mulheres poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do órgão, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 5o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de janeiro de 2010.

Art. 6o

Ficam revogados...

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