Decreto nº 7.263 de 12/08/2010. PROMULGA O ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA UNIDA DA TANZANIA SOBRE O EXERCICIO DE ATIVIDADE REMUNERADA POR PARTE DE DEPENDENTES DO PESSOAL DIPLOMATICO, CONSULAR, MILITAR, ADMINISTRATIVO E TECNICO, FIRMADO EM DAR ES SALAAM, EM 22 DE AGOSTO DE 2008.

DECRETO Nº 7.263, DE 12 DE AGOSTO DE 2010.

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Unida da Tanzânia sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, firmado em Dar es Salaam, em 22 de agosto de 2008.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Unida da Tanzânia celebraram, em Dar es Salaam, em 22 de agosto de 2008, um Acordo sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 210, de 7 de abril de 2010;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 26 de maio de 2010, nos termos do seu Artigo 11;

DECRETA:

Art. 1º

O Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Unida da Tanzânia, firmado em Brasília, em 15 de maio de 2006, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio de Aguiar Patriota

ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA UNIDA DA TANZÂNIA SOBRE O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA POR PARTE DE DEPENDENTES DO PESSOAL DIPLOMÁTICO, CONSULAR, MILITAR, ADMINISTRATIVO E TÉCNICO

PREÂMBULO

O Governo da República Federativa do Brasil

O Governo da República Unida da Tanzânia

(doravante denominados conjuntamente como "Partes" e, individualmente, como “Parte” ),

Tendo em vista o estágio avançado de entendimento entre as duas Partes; e

No intuito de estabelecer novos mecanismos para o fortalecimento das suas relações diplomáticas;

Acordaram o seguinte:

Artigo 1º
  1. Os dependentes do pessoal diplomático, consular, militar, administrativo e técnico de uma das Partes, designado para exercer missão oficial na outra, como membro de uma Missão diplomática, Repartição Consular ou Missão Permanente...

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