Decreto nº 7.360 de 18/11/2010. INSTITUI MODELO DE CARTEIRA FUNCIONAL DOS MEMBROS DA CARREIRA DE DEFENSOR PUBLICO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO Nº 7.360, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010.
Institui modelo de carteira funcional dos membros da carreira de Defensor Público e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o, § 9o, da Lei Complementar no 80, de 12 de janeiro de 1994,
DECRETA:
Fica instituído modelo de carteira funcional dos membros da carreira de Defensor Público, nos termos do § 9o do art. 4o da Lei Complementar no 80, de 12 de janeiro de 1994.
Parágrafo único. O exercício do cargo de Defensor Público, com todas as prerrogativas que lhes são atribuídas pela legislação vigente para o desempenho de sua missão institucional, é comprovado mediante a apresentação da carteira funcional de que trata este Decreto, a qual valerá como documento de identidade e terá fé pública em todo o território nacional.
A carteira funcional dos membros da carreira de Defensor Público será expedida pela Defensoria Pública, de acordo com as seguintes características relativas à sua confecção e formatação:
I - diagramação vertical com 9,0cm x 6,0cm;
II - fundo de cor esverdeada; e
III - impressão dos caracteres nas cores verde escuro, preto e branco.
§ 1o O anverso conterá:
I - marca d'água com as armas da República em tom esverdeado e centralizada ao fundo;
II - moldura em cor verde escura nas partes superior e inferior, com as seguintes expressões em caixa alta na cor branca:
-
"DOCUMENTO DE IDENTIDADE", na parte horizontal superior; e
-
"COM VALIDADE E FÉ PÚBLICA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL - LC No 80/94", na parte horizontal inferior;
III - laterais direita e esquerda tracejadas diagonalmente em verde e branco;
IV - faixa diagonal verde e amarela de uma extremidade a outra;
V - no alto, à esquerda:
-
as armas da República;
-
a expressão "REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL";
-
o nome da respectiva DEFENSORIA PÚBLICA; e
-
a expressão "DEFENSOR PÚBLICO", para os membros da carreira de Defensor Público;
VI - na sequência:
-
o nome do titular da identidade; e
-
fotografia no tamanho 3x4 digitalizada, à esquerda do nome;
VII - ao lado da foto:
-
o número da matrícula funcional na respectiva Defensoria Pública;
-
a data de admissão na instituição;
-
o número da identidade civil, órgão emissor e unidade federativa;
-
o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda - CPF...
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