Decreto nº 7.360 de 18/11/2010. INSTITUI MODELO DE CARTEIRA FUNCIONAL DOS MEMBROS DA CARREIRA DE DEFENSOR PUBLICO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 7.360, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010.

Institui modelo de carteira funcional dos membros da carreira de Defensor Público e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o, § 9o, da Lei Complementar no 80, de 12 de janeiro de 1994,

DECRETA:

Art. 1o

Fica instituído modelo de carteira funcional dos membros da carreira de Defensor Público, nos termos do § 9o do art. 4o da Lei Complementar no 80, de 12 de janeiro de 1994.

Parágrafo único. O exercício do cargo de Defensor Público, com todas as prerrogativas que lhes são atribuídas pela legislação vigente para o desempenho de sua missão institucional, é comprovado mediante a apresentação da carteira funcional de que trata este Decreto, a qual valerá como documento de identidade e terá fé pública em todo o território nacional.

Art. 2o

A carteira funcional dos membros da carreira de Defensor Público será expedida pela Defensoria Pública, de acordo com as seguintes características relativas à sua confecção e formatação:

I - diagramação vertical com 9,0cm x 6,0cm;

II - fundo de cor esverdeada; e

III - impressão dos caracteres nas cores verde escuro, preto e branco.

§ 1o O anverso conterá:

I - marca d'água com as armas da República em tom esverdeado e centralizada ao fundo;

II - moldura em cor verde escura nas partes superior e inferior, com as seguintes expressões em caixa alta na cor branca:

  1. "DOCUMENTO DE IDENTIDADE", na parte horizontal superior; e

  2. "COM VALIDADE E FÉ PÚBLICA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL - LC No 80/94", na parte horizontal inferior;

    III - laterais direita e esquerda tracejadas diagonalmente em verde e branco;

    IV - faixa diagonal verde e amarela de uma extremidade a outra;

    V - no alto, à esquerda:

  3. as armas da República;

  4. a expressão "REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL";

  5. o nome da respectiva DEFENSORIA PÚBLICA; e

  6. a expressão "DEFENSOR PÚBLICO", para os membros da carreira de Defensor Público;

    VI - na sequência:

  7. o nome do titular da identidade; e

  8. fotografia no tamanho 3x4 digitalizada, à esquerda do nome;

    VII - ao lado da foto:

  9. o número da matrícula funcional na respectiva Defensoria Pública;

  10. a data de admissão na instituição;

  11. o número da identidade civil, órgão emissor e unidade federativa;

  12. o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda - CPF...

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