Decreto nº 7.377 de 01/12/2010. PROMULGA O ACORDO-QUADRO SOBRE COMPLEMENTAÇÃO ENERGETICA REGIONAL ENTRE OS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL E ESTADOS ASSOCIADOS, PROTOCOLIZADO AO AMPARO DO TRATADO DE MONTEVIDEU DE 1980 COMO ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE PROMOÇÃO DO COMERCIO 19 (AAP.PC NO 19), CELEBRADO EM MONTEVIDEU, EM 9 DE DEZEMBRO DE 2005, ENTRE A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, A REPUBLICA ARGENTINA, A REPUBLICA DO PARAGUAI, A REPUBLICA ORIENTAL DO URUGUAI, A REPUBLICA DA COLOMBIA, A REPUBLICA DO CHILE, A REPUBLICA DO EQUADOR E A REPUBLICA BOLIVARIANA DA VENEZUELA.

DECRETO Nº 7.377, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010

Promulga o Acordo-Quadro sobre Complementação Energética Regional entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados, protocolizado ao amparo do Tratado de Montevidéu de 1980 como Acordo de Alcance Parcial de Promoção do Comércio nº 19 (AAP.PC nº 19), celebrado em Montevidéu, em 9 de dezembro de 2005, entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai, a República Oriental do Uruguai, a República da Colômbia, a República do Chile, a República do Equador e a República Bolivariana da Venezuela.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai, a República Oriental do Uruguai, a República da Colômbia, a República do Chile, a República do Equador e a República Bolivariana da Venezuela celebraram, em Montevidéu, em 9 de dezembro de 2005, o Acordo-Quadro sobre Complementação Energética Regional entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados, protocolizado ao amparo do Tratado de Montevidéu de 1980 como Acordo de Alcance Parcial de Promoção do Comércio no 19 (AAP.PC no 19);

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo no 979, de 22 de dezembro de 2009; Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação do referido Acordo-Quadro junto à Secretaria- Geral da ALADI em 26 de janeiro de 2010; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, em 26 de fevereiro de 2010;

D E C R E T A :

Art. 1º

O Acordo-Quadro sobre Complementação Energética Regional entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados, protocolizado ao amparo do Tratado de Montevidéu de 1980 como Acordo de Alcance Parcial de Promoção do Comércio nº 19 (AAP.PC nº 19), celebrado em Montevidéu, em 9 de dezembro de 2005, entre a República Federativa do Brasil, a República...

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