Decreto nº 7.413 de 30/12/2010. DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA, COMPOSIÇÃO, COMPETENCIAS E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA PUBLICA - CONASP, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO nº 7.413, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010

Dispõe sobre a estrutura, composição, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29, inciso XIV, da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, D E C R E T A :

Art. 1º

O Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP, órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, que integra a estrutura básica do Ministério da Justiça, tem por finalidade, respeitadas as demais instâncias decisórias e as normas de organização da administração pública, formular e propor diretrizes para as políticas públicas voltadas à promoção da segurança pública, prevenção e repressão à violência e à criminalidade, e atuar na sua articulação e controle democrático.

Parágrafo único. A função deliberativa está limitada às decisões adotadas no âmbito do colegiado.

Art. 2º

Ao CONASP compete:

I - atuar na formulação de diretrizes e no controle da...

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