Decreto nº 7.883 de 28/12/2012. ALTERA OS ANEXOS I E II AO DECRETO 7.628, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011, RELATIVOS AO PROGRAMA DE DISPENDIOS GLOBAIS - PDG DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS PARA 2012, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº- 7.883, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 7.628, de 30 de novembro de 2011, relativos ao Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2012, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º

Os Anexos I e II ao Decreto nº 7.628, de 30 de novembro de 2011, relativos ao Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2012, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II a este Decreto, respectivamente.

Art. 2º

As empresas estatais a que se refere o art. 1º deverão observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante de seu Programa de Dispêndios Globais e o limite de cada ação aprovado pela Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2012.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT