Decreto nº 70.717 de 14/06/1972. DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS, AREA DE TERRENO NECESSARIA A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DE IRRIGAÇÃO DA PLANICIE DE ICO, NO MUNICIPIO DE ICO, ESTADO DO CEARA.

DECRETO Nº 70.717, DE 14 DE JUNHO DE 1972.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, área de terreno necessária à implantação do Projeto de Irrigação da Planície de Icó, no Município e Icó, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional e Obras Contra as Secas, a área de terreno com 75.000ha (setenta e cinco mil hectares), necessária à implantação do Projeto de Irrigação da Planície de Icó, no Município de Icó Estado do Ceará, descrita na planta constante do processo número 10.993/MI/SCOM/BSB/72, devidamente rubricada pelo Secretário Geral do Ministério do Interior.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Evandro Moreira de Souza Lima

REP01+++

DECRETO Nº 70.717, DE 14 DE JUNHO DE 1972.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, área de terreno necessária à implantação do Projeto de Irrigação da Planície de Icó, no Município de Icó, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, a área de terreno com 7.500 ha (sete mil e quinhentos hectares), necessária à implantação do Projeto de Irrigação da Planície de Icó, no Município de Icó, Estado do Ceará, descrita na planta constante do Processo número 10.993/MI/SCOM/BSB/72, devidamente rubricada pelo Secretário Geral do Ministério do Interior.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Costa Cavalcanti

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